novas notícias

Há algumas opções disponíveis para a isenção de lucro imobiliário no Brasil

04/04/2023

Isenção de IR na venda do imóvel: descubra em quais casos não é necessário pagar o tributo

Há algumas opções disponíveis para a isenção de lucro imobiliário no Brasil:

Venda de único imóvel residencial: caso a venda seja de um único imóvel residencial, e o valor da venda seja de até R$ 440.000,00, o proprietário está isento do pagamento de imposto de renda sobre o lucro obtido na venda. Essa isenção só é permitida se o vendedor não tiver vendido outro imóvel nos últimos 5 anos.

Utilização do lucro para compra de outro imóvel residencial: é possível utilizar o lucro obtido na venda de um imóvel residencial para comprar outro imóvel residencial em até 180 dias. Nesse caso, não há cobrança de imposto de renda sobre o lucro obtido.

Doação de imóvel residencial: se o proprietário decidir doar um imóvel residencial, não há cobrança de imposto de renda sobre o lucro obtido.

Aposentadoria: caso o proprietário tenha mais de 65 anos e venda um único imóvel residencial, está isento do pagamento de imposto de renda sobre o lucro obtido na venda.

É importante destacar que as regras para isenção de lucro imobiliário podem mudar de acordo com a legislação vigente e as especificidades de cada caso, portanto, é sempre importante consultar um profissional especializado em questões tributárias para entender as opções disponíveis em cada situação.

 

Quem vender moradia para quitar financiamento não pagará IR.


A mudança, na prática, oficializa uma possibilidade já reconhecida pela Justiça. Nos últimos anos, uma enxurrada de ações judiciais pedia a isenção de IR na quitação de um imóvel financiado anteriormente. A jurisprudência (decisões habituais) do Superior Tribunal de Justiça (STJ) era favorável à isenção.

Regra NOVA

Pela regra, quem vende um imóvel, assim como qualquer patrimônio de grande valor, paga de 15% a 22% de Imposto de Renda. O tributo incide não sobre o valor total do bem, mas sobre o ganho de capital (lucro da operação), calculado como a diferença entre o valor da compra da unidade, informado na declaração anual do Imposto de Renda, e o valor da venda.

Se o lucro imobiliário chegar até a R$ 5 milhões, pagará 15% de imposto. A alíquota sobe para 17,5% sobre lucros de R$ 5 milhões a R$ 10 milhões, para 20% nos lucros de R$ 10 milhões a R$ 30 milhões e para 22,5% nos lucros acima de R$ 30 milhões. Como raramente o ganho de capital ultrapassará R$ 5 milhões, quase a totalidade dos declarantes paga 15%.

As isenções da Receita Federal, no entanto, fazem com que somente contribuintes que vendem imóveis como investimento ou como instrumento de especulação paguem impostos, isentando a venda e a compra da casa própria.

Além da compra de imóvel residencial próprio e da quitação de financiamentos, a Receita concede isenção conforme o grau de antiguidade do bem. Existe um percentual progressivo de desconto para imóveis mais antigos. Unidades compradas antes de 1969 não pagam Imposto de Renda.